RedBullContrato
Este documento trata de uma solução para um banco de dados de clipping de notícias para a empresa RedBull e foi apenas usado como esboço para o contrato final.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Tem o presente instrumento particular a finalidade de contratação de serviços entre:
RED BULL DO BRASIL LTDA, sediada à Rua Iguatemi, 192, 9º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 01451-010 inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.946.761/0001-66, neste ato representada por Carolina Carvalho, doravante denominada CONTRATANTE, e
EDVEN EDIÇÕES E EVENTOS LTDA, sediado à Rua Professor Dias Castejón, 362, Jardim das Bandeiras - São Paulo - SP - CEP 05633-050, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 56.549.009/0001-00, neste ato representado por seu Diretor Técnico, Silvio Carlos Pereira Lima Filho, doravante denominado CONTRATADO conforme as cláusulas e condições a seguir discriminadas:
PRIMEIRA
O contratado se propõe a fornecer informações especializadas e os serviços concernentes ao desenvolvimento de uma ferramenta web para clipping (agregação de notícias) de acesso restrito.
SEGUNDA
Os serviços a serem executados referem-se a consultoria à RedBull, tendo como atribuição básica a criação de um sítio na internet vinculado a um banco de dados de acordo com o anexo Proposta: agregador de conteúdo para a Red Bull.
TERCEIRA
O Contratante compromete-se a pagar honorários equivalentes a R$3.000,00 (três mil reais) pagos após o término da prestação de serviço.
QUARTA
O presente instrumento terá 01 (hum) mês de prazo de duração, a contar da data de sua assinatura, prazo estipulado pelo contratado, sendo que em caso de rescisão ou prorrogação por qualquer uma das partes, esta deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
QUINTA
O Contratado responsabiliza-se perante a Contratante por qualquer ato ou omissão de seus prepostos e/ou empregados na realização dos serviços ora acordados.
SEXTA
A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato arcará com multa de valor equivalente ao valor dos honorários, a ser paga ao final do prazo do contrato, isto é , 01 (hum) mês após sua assinatura.
Fica eleito o foro central da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim de comum acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
__________________________________ Silvio Carlos Pereira Lima Filho RG 30.328.275-7 __________________________________ Carolina Carvalho RG 30.240.952-x